Incentivos fiscais e subvenção econômica à P&D: oportunidades para o empreendedor extraordinário

Na jornada de expansão de um negócio, o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é um dos caminhos mais promissores para gerar valor, diferenciar-se no mercado e garantir competitividade no longo prazo. No entanto, inovar no Brasil pode ser custoso, por isso, é essencial conhecer os instrumentos de apoio que tornam esse movimento mais viável.

 

Na Smart Capex, acreditamos que o empreendedor extraordinário (aquele que enxerga além da rotina operacional) precisa ter clareza sobre todas as ferramentas disponíveis para transformar sua empresa em um vetor de inovação. Entre elas, destacam-se dois importantes mecanismos de apoio: os incentivos fiscais e a subvenção econômica à P&D.

 

Incentivos fiscais à P&D: menos impostos, mais inovação

 

A principal política brasileira de incentivo fiscal à inovação é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). Ela permite que empresas que operam no regime de lucro real e investem em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação possam deduzir esses gastos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

 

Além disso, há benefícios como:

 

  • Redução de impostos sobre equipamentos usados em projetos de P&D;
  • Depreciação e amortização acelerada desses ativos;
  • Isenção de IPI na compra de determinados itens para pesquisa.

 

A adesão ao benefício é automática, ou seja, não exige aprovação prévia, o que torna o processo acessível e dinâmico. Para isso, é essencial que a empresa consiga comprovar que realiza atividades com foco em inovação tecnológica, como a criação ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços.

 

Subvenção econômica à P&D: recursos públicos não reembolsáveis

 

Outro instrumento essencial é a subvenção econômica à inovação, coordenada pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). Diferente dos incentivos fiscais, aqui estamos falando de recursos públicos não reembolsáveis, ou seja, valores que não precisam ser devolvidos.

 

A lógica é simples: o governo compartilha com a empresa os riscos e custos da inovação. Esses recursos são concedidos por meio de chamadas públicas (editais), geralmente temáticas, onde as empresas apresentam projetos e, se aprovados, recebem o apoio financeiro.

 

O marco legal dessa política está na Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004) e também na própria Lei do Bem. Os projetos são avaliados por critérios técnicos e de impacto, e os ciclos de avaliação mostram resultados sólidos: inovação efetiva, geração de empregos qualificados e aumento de competitividade.

 

Na Smart Capex, orientamos nossos clientes para que aproveitem ao máximo esses mecanismos. Avaliamos a maturidade do projeto, elegibilidade da empresa, alinhamento com as diretrizes dos editais e desenhamos a melhor estratégia tributária e financeira para garantir retorno real sobre o investimento em inovação.


Se você tem um projeto de expansão com foco tecnológico, converse conosco. Podemos ajudar você a transformar o risco da inovação em vantagem competitiva concreta!

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